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Gabinete do Vice-Prefeito

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Estrutura Organizacional

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Informações

Art. 6.° Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito, pelo seu titular, compete as finalidades: I - Manter e dirigir seu Gabinete, aplicando dotações orçamentárias respectivas; II- Ajudar ao Prefeito no desempenho de missões especiais; III - Assessorar o Prefeito em suas funções executivas; IV - Desincubir - se de outras funções ou atribuições que lhe dorem delegadas pelo Prefeito Municipal;

Publicações Oficiais

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