Art. 6.° Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito, pelo seu titular, compete as finalidades:
I - Manter e dirigir seu Gabinete, aplicando dotações orçamentárias respectivas;
II- Ajudar ao Prefeito no desempenho de missões especiais;
III - Assessorar o Prefeito em suas funções executivas;
IV - Desincubir - se de outras funções ou atribuições que lhe dorem delegadas pelo Prefeito Municipal;
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