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Diego Silveira

Gabinete do Vice-Prefeito

Vice-Prefeito
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Estrutura Organizacional

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Art. 6.° Fica criado o Gabinete do Vice-Prefeito, pelo seu titular, compete as finalidades: I - Manter e dirigir seu Gabinete, aplicando dotações orçamentárias respectivas.

II- Ajudar ao Prefeito no desempenho de missões especiais.

III - Assessorar o Prefeito em suas funções executivas.

IV - Desincubir - se de outras funções ou atribuições que lhe dorem delegadas pelo Prefeito Municipal.

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