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Estrutura Organizacional

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Informações

Art. 10° Compete à Secretaria de Administração (SECAD): I- Programar, executar e supervisionar o controle das atividades de administração em geral.

II- Propor normas administrativas para a organização e a coordenação de programas e atividades de recrutamento, seleção, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos.

III- Registrar o controle funcional, processar a folha de pagamento, bem como as demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura.

IV- Coordenar o relacionamento da Prefeitura com o órgão representativo dos servidores municipais V- Encaminhar servidores à Secretaria de Saúde para exame, nos casos de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho, no âmbito da Prefeitura.

VI- Elaborar normas e promover as atividades relativas a recebimento, distribuição, controle de tramitação, triagem e arquivamento de processos e documentos.

VII- Assistir aos demais órgãos da Prefeitura em assuntos administrativos, referentes a pessoal, material, protocolo e arquivo.

VIII- Administrar os serviços gráficos da Prefeitura.

IX- Avaliar os procedimentos administrativos e propor organização e métodos para melhorar a qualidade do serviço executado.

X- Promover as atividades de limpeza, zeladoria, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Prefeitura.

XI- Exercer outras atividades afins.

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Publicações Oficiais

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