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Secretaria Municipal De Compras e Licitação - SECOMP

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Art. 9.° Compete a Secretaria de Compras e Licitação: I- Organizar e manter atualizado o cadastro de fornecedores.

II- Adquirir materiais ou serviços, conforme normas e Leis em vigor.

III- Realizar processos de compra com dispensa de licitação, conforme dispositivos em Lei.

IV- Encaminhar à contabilidade notas fiscais, solicitação de empenho e demais documentos necessários a contabilização e pagamento.

V- Elaborar pesquisas de preços para a instauração de processos de licitação.

VI- Elaborar processos de licitação de acordo com a Lei Federal n 8.666/93 e suas alterações, e Lei Federal n° 10.520/2002 e suas alterações.

VII- Elaborar contratos administrativos e convênios.

VIII- Elaborar processos de dispensa e inexigibilidade de licitação.

IX- Publicar extratos de contratos, convênios, resultados de licitação, dispensa e inexigibilidades.

X- Elaborar pedidos de empenho referentes às compras dos processos acima.

XI- Gerenciar os contratos administrativos: XII- Cadastrar fornecedores: XIII - Providenciar documentação de acordo com solicitação do Tribunal de Contas.

XIII- Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Chefe do Poder Executivo Municipal.

XIV- Na revisão e implantação de normas e procedimentos relativos às atividades de compras e aquisições da Administração Municipal.

XV- Programar, executar, supervisionar, controlar e coordenar os procedimentos de compras.

XVI- Em coordenação com a Procuradoria Geral do Município, programar as atividades de consultoria e assessoramento jurídico necessária para o desempenho oportuno e eficaz de suas atribuições, zelando em todo momento pela defesa dos interesses da Administração Pública Municipal, dentro das normas superiores de delegações de competências.

XVII- Exercer outras atividades afins..

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