Acesso Rápido

Acessibilidade

Controle de Fonte:

Contraste:

Jose Carlos Moura de Carvalho

Controladoria Geral do Município - CGM

CGM
Controle Interno
Controladoria Geral do Município
Ouvidoria Geral

Horário de Funcionamento

: de 08:00:00 até 17:00:00

Enviar Mensagem
Ligar
Enviar E-mail

Serviços


Todos os Serviços
Serviços Digitais
Serviços Presenciais
Ícone do serviço

e-Sic

Digital
Ícone do serviço

Fala-BR

Digital
Ícone do serviço

Ouvidoria Geral do Município

Digital
Ícone do serviço

Ouvidoria Presencial - Controladoria

Presencial

Estrutura Organizacional

O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento

Notícias

Informações

Art. 16.° A Controladoria Geral do Município em sua compet^rncia passa a ser da Seguinte forma: * Gerir as atividades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo de Arraial do Cabo.

* Apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional.

* Representar ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ, sob pena de responsabilidade solidária, as irregularidades e ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente por medidas adotadas anteriormente.

* Elaborar, atualizar e expedir instruções normativas municipais e orientações técnicas sobre procedimentos de controle.

* Zelar pela observância quanto aos materiais técnicos produzidos pelo Controle Interno.

* Interpretar e pronunciar-se em caráter orientador sobre a legislação concernente às execuções orçamentárias, financeiras e patrimoniais.

* Exercer o controle interno na aplicação dos recursos públicos dos órgãos da Administração Pública.

* Assessorar aos órgãos do Poder Executivo na supervisão da correta gestão orçamentário-financeira e patrimonial, sob os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia. * Fomentar o controle social, viabilizando a divulgação de dados e informações em linguagem acessível ao cidadão, bem como estimulando sua participação na fiscalização das atividades da Administração Pública municipal.

* Fiscalizar a aplicação dos dispositivos contidos nas leis vigentes, em especial na Lei de Responsabilidade Fiscal.

* Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da Prefeitura Municipal de Arraial do Cabo.

* Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município.

* Desenvolver o Sistema de Auditoria do Poder Executivo.

* Acompanhar a realização, por iniciativa própria ou por determinação do Controle Externo, das auditorias e inspeções de natureza financeira, orçamentária, contábil, operacional e patrimonial nas unidades da administração pública.

* Encaminhar ao Gabinete do Prefeito, aos órgãos gestores, à Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos e aos órgãos de controle externo os relatórios de auditoria finalizados, para ciência e providências cabíveis.

sem prejuízo da instauração da devida tomada de contas.

* Promover a publicação dos relatórios das auditorias junto ao Portal do Município.

* Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas de Governo, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ.

* Elaborar o Relatório de Controle Interno que integra a Prestação de Contas Anual de Gestão, de forma tempestiva e de acordo com a Instrução Normativa do TCE/RJ.

* Instaurar Tomada de Contas Especial.

* Incentivar, através de programações e sugestões, a participação dos servidores em cursos de capacitação.

* Realizar capacitações e eventos em geral para disseminação de conhecimentos e informações de controle interno.

* Desempenhar outras atividades afins acerca da direção da Controladoria Geral do Município. .

Publicações Oficiais

O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento