Acesso Rápido

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Trabalho, Renda e Direitos Humanos

.

Horario de Funcionamento

: de 08:00:00 até 17:00:00

Enviar Mensagem
Ligar
Enviar E-mail

Serviços


Todos os Serviços
Serviços Digitais
Serviços Presenciais
Ícone do serviço

CREAS

Presencial
Ícone do serviço

CRAS CENTRAL

Presencial
Ícone do serviço

CRAS FIGUEIRA

Presencial
Ícone do serviço

CRAS MONTE ALTO

Presencial
Ícone do serviço

Setor Administrativo/contabilidade

Presencial
Ícone do serviço

Superintendência Da Mulher

Presencial
Ícone do serviço

Superintendência Da Juventude

Presencial
Ícone do serviço

Programa Melhor Idade

Presencial
Ícone do serviço

Transporte Universitário/meu Transporte/van Social

Presencial
Ícone do serviço

Programa Criança Feliz

Presencial
Ícone do serviço

Conselho Tutelar

Presencial
Ícone do serviço

Conselhos Vinculados

Presencial
Ícone do serviço

Serviço De Acolhimento Em Família Acolhedora

Presencial
Ícone do serviço

Programa Gira Renda Cabista

Presencial
Ícone do serviço

Benefícios Eventuais

Presencial
Ícone do serviço

Vigilância Socioassistencial E Gestão Do Trabalho

Presencial
Ícone do serviço

Sede Cadastro Único

Presencial
Ícone do serviço

Recursos Humanos

Presencial
Ícone do serviço

Proteção Social Básica

Presencial
Ícone do serviço

Proteção Social Especial

Presencial
Ícone do serviço

Coordenadoria Administrativa E Planejamento

Presencial
Ícone do serviço

Direitos Humanos

Presencial
Ícone do serviço

Gestão Suas

Presencial
Ícone do serviço

Gabinete

Presencial
Ícone do serviço

Trabalho e Renda

Presencial
Ícone do serviço

Relatório da Vigilância Socioassistêncial

Digital
Ícone do serviço

Informativo Gira Renda Cabista

Digital

Estrutura Organizacional

O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento

Informações

Art. 16. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Renda e Direitos Humanos I - Formular, coordenar e executar políticas públicas e planos municipais de Assistência Social, desenvolvimento comunitários, promoção social e cidadania, e acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos; II - Promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município; III - Promover, coordenar e executar ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco IV - Orientar e prestar assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantia de direitos; V- Promover e coordenar ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário as políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania; VI - Implementar, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares; VII - Apoiar e estimular às organizações comunitárias; VIII - Elaborar, administrar e controlar convênios, acordos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para isso o desenvolvimento de projetos de ações sociais e cidadania; IX- Promover, intersetorialmente, ações preventivas no combate a dependência química. X - Promover articulação com os demais níveis de governo para implantação do SINE no Município; XI - Promover e apoiar ações multidisciplinares e intersetoriais de GESTÃO; XII - exercer outras atividades afins.

Publicações Oficiais

O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento

Atos Normativos

O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento