Art. 16. Compete à Secretaria de Desenvolvimento Social, Trabalho, Renda e Direitos Humanos
I - Formular, coordenar e executar políticas públicas e planos municipais de Assistência Social, desenvolvimento comunitários, promoção social e cidadania, e acesso de todos os cidadãos a bens, serviços e direitos;
II - Promover, coordenar e executar estudos, pesquisas e diagnósticos sobre a situação e o perfil socioeconômico da população, bem como sobre as condições atuais do exercício da cidadania no Município;
III - Promover, coordenar e executar ações e medidas voltadas para o atendimento à criança e ao adolescente e para a atenção as famílias e grupos sociais em situação de risco
IV - Orientar e prestar assistência jurídica à população carente, proporcionando-lhe acesso à justiça e garantia de direitos;
V- Promover e coordenar ações e medidas voltadas para a defesa dos direitos humanos, o acesso igualitário as políticas sociais, a valorização do indivíduo e o fortalecimento da cidadania;
VI - Implementar, o apoio e o gerenciamento de centros comunitários, núcleos de orientação, abrigos e demais instalações e equipamentos com finalidades similares;
VII - Apoiar e estimular às organizações comunitárias;
VIII - Elaborar, administrar e controlar convênios, acordos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para isso o desenvolvimento de projetos de ações sociais e cidadania;
IX- Promover, intersetorialmente, ações preventivas no combate a dependência química.
X - Promover articulação com os demais níveis de governo para implantação do SINE no Município;
XI - Promover e apoiar ações multidisciplinares e intersetoriais de GESTÃO; XII - exercer outras atividades afins.
Publicações Oficiais
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento
Atos Normativos
O conteúdo dessa pagina ainda está em desenvolvimento